Portaria Detran.SP nº 748, de 27 de março de 2014
DOE EM 04/04/2014
Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno da Escola Pública de Trânsito, criada pelo Decreto 59.055, de 9 de abril de 2013, e dá providências correlatas
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo,
Considerando as competências contidas no artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro e no artigo 10 da Lei Complementar 1.195, de 17-01-2013, resolve:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Interno da Escola Pública de Trânsito, criada pelo Decreto 59.055, de 09-04-2013, na forma do Anexo desta Portaria.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Regimento Interno da Escola Pública de Trânsito
CAPÍTULO I
Disposição Preliminar
Artigo 1º - A Escola Pública de Trânsito terá o seu funcionamento regido pelos Atos da Presidência do DETRAN-SP, bem como pelo presente Regimento Interno.
CAPÍTULO II
Disposições Gerais
SEÇÃO I
Das Diretrizes Constitutivas
Artigo 2º - A Escola Pública de Trânsito tem as seguintes diretrizes constitutivas, sem prejuízo de outras que lhes são
inerentes:
I – o cumprimento dos objetivos da Escola Pública de Trânsito far-se-á por meio de recursos do DETRAN-SP e da mobilização de recursos de instituições de ensino de reconhecida excelência nas áreas de conhecimentos de interesse do DETRAN-SP ou de instituições de suporte às ações de formação;
II – a metodologia, a prática de ensino e o domínio de conteúdos curriculares são diretrizes orientadoras da organização, do planejamento e da programação da formação continuada dos colaboradores no âmbito do Estado de São Paulo, de forma a possibilitar a disseminação da educação no trânsito e dos valores que protegem a vida;
III – a gestão da realização de cursos especializados e de capacitação no Estado;
IV – a proposição de ações para a melhoria da qualidade da formação dos condutores, o planejamento e a coordenação de cursos para profissionais da área de trânsito, além da viabilização de cursos em prol da segurança viária para o público em geral.
SEÇÃO II
Dos Órgãos da EPT e suas Correlatas Competências
Artigo 3º - São subordinados à Gerência da Escola Pública de Trânsito:
I – Núcleo de Qualidade da Formação de Condutores e Profissionais do Trânsito;
II – Núcleo de Formação Profissional.
Artigo 4º - Incumbe ao Núcleo de Qualidade da Formação de Condutores e Profissionais do Trânsito:
I - promover cursos, na modalidade presencial, semipresencial e a distância, que tenham as seguintes características:
a) especializados e de capacitação;
b) de reciclagem para condutores infratores;
c) de formação de condutores;
d) de especialização na área de trânsito;
e) relacionados ao trânsito para o público geral;
II – elaborar e disponibilizar materiais didáticos de referência;
III – gerenciar os seguintes bancos de dados:
a) de questões da prova teórica de primeira habilitação, renovação e reciclagem;
b) dos alunos concluintes dos cursos de capacitação e especializados;
IV – promover iniciativas com vistas à melhoria tanto da formação teórica e prática dos condutores no Estado quanto
do processo de avaliação de candidatos à primeira habilitação no Estado;
V – credenciar, fiscalizar e controlar empresas e entidades interessadas em ministrar os cursos especializados e de capacitação no Estado;
VI – avaliar e aprovar os materiais didáticos para os cursos realizados por entidades credenciadas;
VII – proceder ao registro e controle dos cursos especializados e de capacitação realizados no Estado, assim como, no âmbito do sistema RENACH, proceder ao registro e controle dos cursos especializados e à emissão das credenciais referentes aos cursos de capacitação.
Artigo 5º - Incumbe ao Núcleo de Formação Profissional:
I – promover cursos de formação, capacitação, atualização e aperfeiçoamento para profissionais de trânsito;
II – realizar curso de formação no ingresso de empregados
públicos ao quadro do DETRAN-SP, assim como seleções, inscriões e comunicações pertinentes aos cursos para empregados públicos e parceiros, mediante a publicação de editais próprios e autorizados pela Presidência do DETRAN-SP;
III – elaborar, em parceria com outros setores do DETRAN-SP, os materiais didáticos referentes aos cursos para os funcionários e parceiros;
IV – emitir certificados de participação nos cursos.
Artigo 6º - Incumbe à Gerência da Escola Pública de Trânsito:
I – aprovar políticas, diretrizes e programas relacionados às competências previstas nos arts. 4º e 5º deste Regimento
Interno;
II – aprovar o plano anual de trabalho da Escola Pública de Trânsito, submetendo-o à Presidência do DETRAN-SP;
III – aprovar o regulamento do regime escolar e didático, que diz respeito aos critérios, condições e orientações para
realização e participação em cursos e eventos promovidos pela Escola Pública de Trânsito;
IV – aprovar plano de trabalho, coordenar a execução de programas e gerir contratos que compõem os recursos humanos e financeiros oriundos da Fonte de Recurso 002, consoante classificação da Secretaria da fazenda ou recursos correspondentes ao art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro;
V – propor as alterações de natureza financeiro-orçamentária para adequação do cumprimento físico das obrigações,
assim como coordenar aquelas de interesse primário da Escola Pública de Trânsito;
VI – assessorar a Presidência do DETRAN-SP nas questões inerentes à Escola Pública de Trânsito;
VII – zelar, conjuntamente aos demais órgãos, pelo bom andamento das atividades da Escola Pública de Trânsito, bem como resolver, conjunta ou isoladamente, questões de menor relevância;
VIII – resolver em recurso hierárquico questões interpeladas junto aos órgãos previstos nos arts. 4º e 5º, bem como do gestor aludido no art. 11º deste Regimento Interno;
IX – firmar convênio e demais termos congêneres, conjunta ou isoladamente aos demais órgãos subordinados;
X – opinar sobre alterações no Regimento Interno da Escola Pública de Trânsito.
§ 1º - O plano anual a que se refere o inciso II do caput do art. 6º será objeto de propositura conjunta dos órgãos submetidos à Gerência e deverá ser apresentado até o início do último bimestre de cada ano.
§ 2º - As atividades previstas nos arts. 4º e 5º deste Regimento Interno poderão ser executadas por meio de convênios e parcerias com outras organizações do poder público ou entidades sem fins lucrativos, desde que estejam os processos devidamente instruídos e autorizados pela Presidência do DETRAN-SP.
§ 3º - Os cursos previstos nos arts. 4º e 5º deste Regimento Interno poderão ser oferecidos nas modalidades presencial, semipresencial e a distância, respeitadas as regulamentações específicas, de acordo com a legislação vigente.
§ 4º - Entende-se por questões de menor relevância aquelas que não ultrapassem o valor de alçada de R$ 30.000,00 ou, ainda, que possam ser compreendidas como de baixa complexidade ou que não invadam a esfera de competência de outros órgãos do DETRAN-SP.
§ 5º - O recurso a que se alude no inciso VIII do art. 6º deverá ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias da notificação do interessado e deverá ser respondido em prazo não superior a 30 (trinta) dias, prazo este prorrogável pelo mesmo período desde que a complexidade da matéria assim autorize.
§ 6º - Quando houver extrapolação do valor previsto no inciso X do art. 6º, deverá o Gerente da Escola Pública de Trânsito ser autorizado pela Presidência do DETRAN-SP, que deverá também firmar o contrato.
§ 7º - Todos os ajustes dependerão de prévio parecer jurídico, a ser subscrito pela Consultoria Jurídica do DETRAN-SP.
§ 8º - Deverão ser objeto de controle interno, por órgão ou pessoa subordinados à Gerência, em grau de assessoramento, todos os atos dos ajustes, notadamente para verificação do cumprimento físico-financeiro das contrapartidas e da execução do plano de trabalho.
§ 9º - As compras que não ultrapassem o valor de alçada de R$ 8.000,00 poderão ser feitas, mediante procedimento
licitatório adequado, pela própria Escola Pública de Trânsito, sendo que os valores que superarem o valor de alçada deverão ser submetidos e requisitados à Presidência do DETRAN-SP, que ordenará a aquisição do bem ou serviço.
SEÇÃO III
Da Organização Didática
Subseção I
Dos Programas e Cursos
Artigo 7º - A oferta de cursos pela Escola Pública de Trânsito será definida com base na política de desenvolvimento
da formação dos condutores e nas necessidades apontadas pelos demais órgãos do DETRAN-SP, considerando as seguintes características:
I – promoção de cursos de formação de caráter administrativo, técnico ou comportamental;
II – promoção de cursos capacitação considerando como público-alvo o Agente de Trânsito, o Oficial de Trânsito, o Oficial Administrativo, o Instrutor de Trânsito, o Examinador de Trânsito, os Diretores e os Gerentes;
III – promoção de cursos de atualização junto às unidades do DETRAN-SP e do Poupatempo no que diz respeito a novos conteúdos, tecnologias ou procedimentos;
IV – promoção de curso de aperfeiçoamento de servidores;
V – realização de cursos de formação no ingresso de empregados públicos ao quadro do DETRAN-SP.
Artigo 8º - Os programas e cursos desenvolvidos pelos órgãos previstos nos arts. 4º e 5º do Regimento Interno poderão ser presenciais, semipresenciais ou a distância, respeitadas as regulamentações específicas, de acordo com a legislação vigente.
§ 1º Entende-se por curso presencial o que ocorre inteiramente com a presença dos participantes e do professor em
local específico.
§ 2º Entende-se por curso semipresencial aquele que mescla, à medida das necessidades, as características previstas nos
§§ 1º e 3º do art. 8º do Regimento Interno.
§ 3º Entende-se por cursos a distância os que ocorrem, no todo ou em parte, em ambientes virtuais de aprendizagem.
Artigo 9º - Os cursos poderão ser solicitados por outras diretorias, unidades de atendimento, parceiros e entidades
governamentais ou não governamentais, assim como ser objeto de definição pela própria Escola Pública de Trânsito, e terão seus projetos pedagógicos analisados pela Escola Pública de Trânsito.
Artigo 10 - Os cursos terão regras estabelecidas em regulamento próprio e serão certificados pelo Núcleo de Formação Profissional.
Artigo 11 - Cada curso, presencial, semipresencial ou a distância, contará com um gestor designado pela Gerência da
Escola Pública de Trânsito .
Artigo 12 - O gestor de curso tem as seguintes responsabilidades:
I – cumprir e fazer cumprir o Regimento do Curso e tomar as providências para seu adequado funcionamento;
II – zelar pelo bom andamento do curso, tratando de problemas referentes à sua condução, encaminhando sugestões,
recomendações e recursos a quem de direito;
III – elaborar e apresentar à Gerência da Escola Pública de Trânsito relatório de atividades sobre o andamento do curso, a qual o submeterá à imediata apreciação dos órgãos a ela subordinados, a teor dos arts. 4º e 5º deste Regimento Interno;
IV – participar da elaboração do processo de avaliação do curso ou programa
Artigo 13 - Os cursos ou programas ofertados pela Escola Pública de Trânsito cumprirão uma etapa de avaliação de aprendizagem, realizada em função dos conhecimentos e habilidades desenvolvidos, utilizando técnicas e instrumentos apropriados,expressos em sua proposta pedagógica, assim como em cumprimento à legislação de trânsito vigente.
Artigo 14 - Os pré-requisitos e critérios para aprovação, bem como o encaminhamento a ser dado aos não aprovados, serão aqueles previstos na lei de regência.
Subseção II
Do Corpo Docente
Artigo 15 - O corpo docente da Escola Pública de Trânsito, formado de professores de ensino presencial e professores tutores de educação a distância, especialistas nas várias áreas de atuação abrangidas pelos programas de formação continuada da escola, poderá ser constituído de:
I – servidores cadastrados, tanto da administração direta quanto indireta, assim como de órgãos da administração direta do Estado;
II – profissionais que não mantenham vínculo com a administração direta do Estado, credenciados pela Escola Pública de Trânsito e/ou pelo DETRAN-SP;
III – profissionais de notório saber.
§ 1º A definição do perfil e da habilitação dos docentes considerará, sempre que pertinente, os requisitos da regulamentação emanados pelo CONTRAN e pelo DETRAN-SP.
§ 2º Os profissionais que mantenham algum vínculo com empesas credenciadas pelo DETRAN-SP não poderão atuar
como docentes em cursos especializados.
Artigo 16 - Ao corpo docente caberá a elaboração do conteúdo e a implementação dos cursos e programas definidos
pela Escola Pública de Trânsito, ministrando aulas e proferindo palestras, seminários e conferências, nas modalidades de ensino presencial e a distância, bem como aplicando provas quando necessário e utilizando-se das diretrizes estatuídas na legislação de trânsito vigente.
Artigo 17 - Os cursos de educação semipresenciais e a distância poderão contar, além de professores, com professores tutores que garantirão a comunicação educativa mediante os meios e sistemas disponibilizados pela Escola Pública de Trânsito.
Artigo 18 - Aos docentes são assegurados os direitos e vantagens consignados na legislação em vigor, sempre respeitado o vínculo com a Escola Pública de Trânsito.
Artigo 19 - São deveres do docente:
I – ministrar o ensino das disciplinas nas modalidades presencial ou a distância;
II – monitorar e orientar os alunos de cursos de educação semipresencial e a distância;
III – estimular e promover pesquisas;
IV – observar a obrigatoriedade de freqüência e pontualidade com as atividades didáticas, cumprindo o horário das aulas e o programa de ensino das disciplinas e dos módulos sob sua responsabilidade;
V – prestar integral assistência didática e pedagógica aos alunos;
VI – submeter os alunos aos procedimentos de avaliação, atribuindo-lhes as notas respectivas;
VII – exercer poder disciplinar no âmbito de sua atuação;
VIII – cumprir e fazer cumprir as deliberações da Escola
Pública de Trânsito.
Subseção III
Do Corpo Discente
Artigo 20 - O corpo discente é constituído de servidores do DETRAN-SP, parceiros credenciados e público em geral.
Artigo 21 - São deveres de todo membro do corpo discente:
I – assistir às aulas presenciais ou a distância, previstas para o curso ou programa em que estiver inscrito;
II – atender aos dispositivos previstos neste Regimento Interno e no regulamento do curso ou programa em que estiver inscrito;
III – fazer uso adequado dos materiais e equipamentos da Escola Pública de Trânsito, inclusive das salas de educação a distância;
IV – observar as normas internas e o regime disciplinar da Escola Pública de Trânsito;
V – tratar com urbanidade e respeito os colegas, professores e técnicos da Escola Pública de Trânsito.
Artigo 22 - São direitos de todo membro do corpo discente:
I – assistir às aulas em regime presencial ou à distância e demais atividades curriculares;
II – receber materiais, orientações e demais recursos do curso ou programa em que estiver inscrito;
III – ter conhecimento dos programas, componentes curriculares, duração, qualificação de docentes, recursos disponíveis, critérios de avaliação e outras informações referentes aos cursos ou programas ofertados pela Escola Pública de Trânsito;
IV – solicitar esclarecimentos aos professores, professores tutores e técnicos da Escola Pública de Trânsito a respeito de dúvidas surgidas no curso ou programa em que estiver inscrito, inclusive utilizando-se de meios de educação a distância;
V – ser tratado com respeito e urbanidade;
VI – ter acesso a provas, trabalhos e tarefas devidamente corrigidos e avaliados;
VII – obter informações junto ao Gestor ou no Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA a respeito de notas, freqüência, inscrição e outras relativas ao curso ou programa em que estiver inscrito;
VIII – levar ao conhecimento da Gestão do curso eventuais dificuldades e problemas relativos ao curso ou programa em que estiver inscrito.
Artigo 23 - Os membros do corpo discente estão sujeitos a penas disciplinares previstas no regulamento dos cursos em que estiver inscrito, neste Regimento Interno e na legislação aplicável.
SEÇÃO IV
Da Organização Disciplinar
Artigo 24 - Constitui infração disciplinar, punível na forma deste Regimento Interno, o desatendimento ou transgressão do compromisso firmado entre a Escola Pública de Trânsito e os docentes e discentes, quanto aos programas e cursos.
Artigo 25 - O exercício da função docente importa em compromisso formal de respeito aos princípios éticos que regem a legislação de ensino, de trânsito e este Regimento Interno.
Artigo 26 - Aos docentes e técnicos aplicar-se-á o desligamento por razões devidamente fundamentadas em fatos, que importem em comprometimento de sua capacidade técnica ou profissional ou que firam o padrão ético do trabalho.
Artigo 27 - Aos discentes, pelo não cumprimento do disposto neste Regimento Interno, cabem as seguintes penas
disciplinares:
I – advertência verbal aplicada pelo professor;
II – advertência escrita, suspensão ou desligamento aplicadas pelo gestor designado pela Gerência da Escola Pública
de Trânsito.
Artigo 28 - A aplicação de penas disciplinares dar-se-á após processo, garantidos a ampla defesa e o contraditório, no qual serão observados:
I – a gravidade da conduta;
II – o potencial lesivo do ato;
III – a reincidência.
Artigo 29 - Das decisões finais do gestor designado pela Gerência da Escola Pública de Trânsito caberá recurso ao gerente da EPT, nos termos do inciso VIII e do § 6º do art. 6º deste Regimento Interno.
Artigo 30 - Exercem o poder disciplinar na Escola Pública de Trânsito:
I – o gerente da Escola Pública de Trânsito, em relação ao corpo docente, corpo técnico e corpo administrativo;
I – o gestor do curso, nos atos escolares que ocorrerem fora do ambiente de sala de aula;
III – os docentes, nos atos escolares que ocorrerem em sala de aula;
IV – os responsáveis pela unidade administrativa, nos locais sob sua guarda e responsabilidade.
CAPÍTULO III
Disposições Finais
Artigo 31 - Poderão ser expedidos atos, pela Presidência do DETRAN-SP ou pela Gerência da Escola Pública de Trânsito, nos casos omissos ou para a adequada execução deste Regimento Interno